Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- WELLINGTON RIBEIRO DE SA
- Advogado
- MEIRY CLAUDIA DE MELO BERNARDES (OAB 55571/DF)
PROCESSO Nº 2007 P ODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1065670-45.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) INVENTARIANTE: MARIA CECILIA RIBEIRO DE SA RODRIGUES EMBARGANTE: WELLINGTON RIBEIRO DE SA Advogados do(a) EMBARGANTE: MEIRY CLAUDIA DE MELO BERNARDES - DF55571, EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
ESPÓLIO DE WELLINGTON RIBEIRO DE SA, representado por sua inventariante MARIA CECÍLIA RIBEIRO DE SÁ RODRIGUES, opôs Embargos de Terceiro à Execução Fiscal n. 0032243-31.2011.4.01.3400, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra Alphavile Marketing Imobiliário Ltda. e outros, objetivando o levantamento de constrição sobre o lote 56 da quadra 14 do Loteamento Alphaville, Setor Ômega, no Município de Cristalina/GO.
Alega que o de cujus adquiriu o bem em 24/12/1983, diretamente da Imobiliária, sendo devidamente quitado, conforme Instrumento Particular de Compra e Venda e Declaração de Quitação que instrui a inicial. Argumenta que os atos constritivos realizados em 12/02/2021 (Averbação de Indisponibilidade Av-137/3.001, protocolo nº 103.652) e em 17/06/2021 (penhora R140/3.001, protocolo nº 104.590), são posteriores à aquisição do imóvel, de modo que o imóvel não integrava o patrimônio da executada.
Requereu em tutela provisória para determinar o cancelamento da indisponibilidade averbada. A análise do pedido de tutela provisória foi deixada para após a manifestação da embargada (id 2147125302). A embargada discordou do pedido da embargante. Alega que a embargante não comprovou que o imóvel objeto de penhora foi adquirido de boa-fé e encontra-se sob sua posse desde 1983, “pois não foram apresentados documentos que comprovem o exercício da posse contínua e efetiva do imóvel ao longo dos anos”.
Pede que a embargante seja intimada para apresentar comprovantes de contas de água e luz, IPTU, etc. que comprovem a posse antiga do imóvel. (id 2174522251). Após a juntada da documentação pela embargante, a embargada alegou que a embargante não logrou comprovar suas alegações e pugnou pela improcedência do pedido. (id 2184438055).
