Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ALESSANDRA APOLINARIA DE SOUZA
- Advogado
- NILTON OLIVEIRA MACHADO (OAB 60424/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065710-27.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALESSANDRA APOLINARIA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON OLIVEIRA MACHADO - DF60424 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL -INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALESSANDRA APOLINARIA DE SOUZA em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL, com pedido para que fosse determinado ao impetrado a imediata marcação da perícia médica, resultado e pagamento devidamente corrigido do benefício. Em consulta ao Sistema de Atendimentos do DATAPREV, constatou-se que a impetrante foi submetida à perícia médica e o benefício de auxílio-acidente foi devidamente analisado e concluído: Sendo assim, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Reconheço à impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem recurso, arquive-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
