Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PARANATAMA
- Advogado
- BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1065879-48.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARANATAMA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Atenta ao disposto no artigo 3º, § 3º do Código de Processo Civil, intime-se a União do teor da peça inaugural do presente cumprimento de sentença, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo/conciliação. Não sendo oferecida proposta de acordo no prazo acima citado, iniciar-se-á o prazo de impugnação estabelecido no artigo 535 do CPC.
Intime-se a Exequente para emendar a inicial a fim de juntar aos autos, cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência, ata de posse e diploma do(a) Sr(a). Prefeito(a). (Denominado kit Prefeito) atualizado. Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
