Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- YOLITO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO EM GERAL LTDA
- Advogado
- PAULO HENRIQUE DE MELO COELHO (OAB 23471/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1066749-97.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: YOLITO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO EM GERAL LTDA IMPETRADO: PROCURADOR(A)-CHEFE REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO (PRFN1) TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
O valor das custas referentes aos presentes autos perfaz a quantia de R$10,64. Não é plausível o argumento de que uma empresa com capital social de R$500.000,00 não possua condições financeiras para arcar com tal numerário. Ademais, não há condenação em honorários em mandado de segurança. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino que a impetrante recolha as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária
