Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULO RICARDO CAMPOS VIANA
- Advogados
- TAYANE DA SILVA GONCALVES (OAB 62652/DF), ALEXANDRA ANDRADE DA SILVA AUGUSTO (OAB 42515/DF), JOYCE GOUVEIA QUEIROZ (OAB 64178/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066910-69.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO RICARDO CAMPOS VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAYANE DA SILVA GONCALVES - DF62652, ALEXANDRA ANDRADE DA SILVA AUGUSTO - DF42515 e JOYCE GOUVEIA QUEIROZ - DF64178 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: PAULO RICARDO CAMPOS VIANA JOYCE GOUVEIA QUEIROZ - (OAB: DF64178) ALEXANDRA ANDRADE DA SILVA AUGUSTO - (OAB: DF42515) TAYANE DA SILVA GONCALVES - (OAB: DF62652) FINALIDADE:
Intime-se a exequente para que cumpra o item 3 da decisão id 2198107453, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJDF
