Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VERA LUCIA MARIANO CAMPANHA
- Advogado
- THAIS MARIANO CAMPANHA (OAB 387715/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1067013-76.2024.4.01.3400 IMPETRANTE: VERA LUCIA MARIANO CAMPANHA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADOR DA COORDENACAO DE GESTAO TECNICA-CGT VALOR DA CAUSA: 1.000,00
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de, em sede liminar, obter determinação judicial para obrigar a autoridade impetrada corrigir omissão administrativa. No ato do recebimento da inicial, o pedido liminar restou indeferido. Apesar disso, posteriormente, com a realização de alguns atos da marcha processual, ficou evidenciado que o andamento do processo superou a omissão administrativa inicialmente questionada.
Desta feita, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da causa, razão pela qual EXTINGO A AÇÃO sem análise de mérito. Sem custas e honorários. Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe. Com o trânsito, arquive-se. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF
