Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSA ALVES FEITOSA
- Advogados
- JENIFER MARINA ANANIAS SILVA (OAB 76335/DF), AYLLA MARIA PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 46542/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF Processo: 1067885-57.2025.4.01.3400.
DECISÃO
Autos recebidos por redistribuição em face do declínio de competência do Juiz da 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível/DF, conforme decisão ide 2210911457. Trata-se de ação civil proposta em face do INSS, na qual pretende a parte autora a sua responsabilização civil pelos descontos efetivados por terceiros em benefício assistencial/previdenciário por ela titularizado, ao argumento de que tal operação teria ocorrido à sua revelia e sem a prova de sua autorização/consentimento, o que atrairia a responsabilidade objetiva da autarquia federal.
Dito isto, analisando a jurisprudência qualificada da TNU, observa-se que a responsabilização do INSS em situações análogas às dos autos é objeto do Tema 326, assim ementado: Tema 326 - TNU: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”.
Neste cenário, dado que a Turma Nacional, no referido precedente, irá fixar não somente se o INSS tem responsabilidade civil em razão destes descontos, mas também (e principalmente) qual seria a extensão dessa responsabilidade, entendo ser prudente a suspensão do presente feito, a fim de evitar que eventual manifestação deste Juízo destoe do entendimento final da superior instância. Assim, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC, suspendo a tramitação do feito, a fim de aguardar o julgamento, pela TNU, do Tema 326, podendo quaisquer das partes, durante o curso do prazo suspensivo, peticionar nos autos e requerer sua retomada, caso tenha notícias do julgamento do referido tema antes que este Juízo retome a marcha processual.
Intime-se a parte autora. Após, suspenda-se. Datada e assinada eletronicamente
