Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIANA GHINATO
- Advogados
- BEATRIZ FURTADO LARA (OAB 37040/DF), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), NAYARA FONSECA CUNHA (OAB 24083/DF), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067930-95.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA GHINATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 e MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A Executada constatou que os parâmetros da ação rescisória foram observados no cálculo apresentado pela parte exequente (id. 2221236095). HOMOLOGO, pois, os cálculos de id. 2145181375. Após, expeçam-se o(s) Requisição(ões) de Pagamento, seguindo a planilha (id. 2145181375), com destaque dos honorários contratuais (id. 2145175599 - Pág.
05) e conforme as orientações a seguir: Objetivando de agilizar a tramitação do pagamento de precatórios e/ou requisições de pequeno valor, determino à Secretaria:
1. Certificar o trânsito em julgado da homologação dos cálculos, bem como a inexistência de cessão de crédito e penhora no rosto dos autos;
2. Cumprido o item 1, incluir os autos no sistema SIREA;
3. Com a inclusão dos autos no Sistema SIREA, intimar a parte exequente para, no prazo de 30 dias, elaborar a requisição de pagamento. 3.1. Deverá a parte exequente observar o(s) valor(es) e a data-base definido(s) na decisão de homologação. 3.2. Deverá a parte exequente verificar se foram juntados aos autos (i) o CPF do(a) exequente, (ii) a procuração; e (iii) o contrato de honorários para destaque, se for o caso.
Não havendo, em igual prazo, deverá o(a) exequente providenciar; 3.3. No caso de valor com cessão de crédito, deverá o requisitório ser emitido com status de bloqueio, a fim de viabilizar a adequada destinação do crédito quando do pagamento, assegurando a transferência do valor ao cessionário, conforme os termos da cessão homologada.
