Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MICHELE PINHEIRO DA SILVA
- Advogados
- ALANNA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 35830/BA), LILIANE MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 64506/BA)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1068190-84.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHELE PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANNA SILVA DE OLIVEIRA - BA35830 e LILIANE MONTEIRO DOS SANTOS - BA64506 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MICHELE PINHEIRO DA SILVA ALANNA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: BA35830) LILIANE MONTEIRO DOS SANTOS - (OAB: BA64506) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2268814355 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1068190-84.2024.4.01.3300 AUTOR: MICHELE PINHEIRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora deixou de comparecer à perícia designada sem qualquer justificativa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito. Por não haver prova de evento de força maior, como exige o art. 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95, condeno a parte autora ao pagamento das custas, ficando condicionado o ajuizamento de nova ação ao seu recolhimento (CPC, art. 486, § 1º). Sem honorários em primeira instância. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Feira de Santana, BA. Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
