Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL VALERIO LOPES FILHO
- Advogado
- IRACEMA CRISTINA VIEIRA DA COSTA (OAB 78651/DF)
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROC. N. 1068340-76.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MANOEL VALERIO LOPES FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por MANOEL VALERIO LOPES FILHO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária e/ou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Foi dado à causa o valor de R$33.642,20 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), correspondente ao valor das parcelas vencidas e vincendas.
Considerando, portanto, que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declino da competência para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos a uma das varas dos Juizados Especiais Cíveis Especializados desta Seção Judiciária. Encaminhem-se, ficando as partes cientes de que suas manifestações supervenientes deverão ser enviadas ao juízo da vara/juízo para onde serão remetidos os autos.
Intimem-se. Goiânia, (data e assinatura digitais). JULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Federal da 4ª Vara
