Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CRISTIANE BALDOINO DE JESUS
- Advogado
- ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 14000/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1068409-97.2024.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 15.ª Vara do JEF/SJBA, e nos termos da Portaria n.º 46, de 29/10/2014 (publicada no e-DJF1 de 31/10/2014):
1. Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo, o pedido de antecipação de tutela será apreciado quando da prolação da sentença.
2.
Intime-se a parte autora da perícia médica designada:
3. Fica facultada à parte autora a apresentação de assistente técnico e a formulação de quesitos diretamente ao/à perito/a. Essa parte fica ciente de que deve se apresentar ao/à perito/a, levando a cópia do(a) Termo de Pedido/Petição Inicial e todos os documentos que se reportem a sua situação de saúde, a exemplo de receitas, exames e atestados médicos. Anoto que o não comparecimento INJUSTIFICADO à perícia médica ensejará a extinção do feito.
4.
Intime-se o/a perito/a da referida designação, encaminhando os quesitos unificados do Juízo constantes no Anexo I, da PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020 (QUESITOS ABAIXO ANEXOS).
5.
Intime-se a autarquia ré da perícia médica designada, para, caso entenda necessário, indicar assistente técnico, diretamente ao perito nomeado.
6. Dever-se-á entregar o laudo em secretaria no prazo máximo de 07 (sete) dias (Artigo 2.º da Portaria Conjunta 28/2008). Após, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Portaria Conjunta n.º 02/2024, JEF Cível/BA, de 16/05/2024, em consonância ao disposto na Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do CJF.
7. Apresentado o laudo, proceda-se conforme a Portaria 02/2020 CEJUC/JEF-BA. Se favorável, citar o INSS para apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, em 30 (trinta) dias e cópia do processo administrativo. Caso contrário, o processo seguirá concluso para sentença.
