Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIZ FERNANDO VIANA OMATI
- Advogados
- DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI (OAB 23165/DF), DELIANA MACHADO VALENTE (OAB 28648/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1068694-47.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO VIANA OMATI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DELIANA MACHADO VALENTE - DF28648 e DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI - DF23165 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: LUIZ FERNANDO VIANA OMATI DELIANA MACHADO VALENTE - (OAB: DF28648) DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI - (OAB: DF23165) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2195143786 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068694-47.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO VIANA OMATI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DELIANA MACHADO VALENTE - DF28648 e DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI - DF23165 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Intime-se a exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo instruir o presente com os documentos pertinentes à demanda, bem como petição inicial, decisões proferidas e certidões de trânsito em julgado, procuração e documento de identificação, sob pena de indeferimento. Brasília, "data de validação do sistema" POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta, respondendo pelo acervo do Juízo Titular OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
