Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILENE DE SOUSA LIMA
- Advogado
- GEIZIANE ROCHA ALVES (OAB 54736/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1068826-07.2025.4.01.3400 AUTOR: MARILENE DE SOUSA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta visando à concessão de benefício de prestação continuada (modalidade deficiente). Para ser concedido o benefício de prestação continuada à pessoa deficiente, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: a) incapacidade física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo; b) incapacidade econômica, caracterizada pelo fato de a pessoa não possuir fonte de renda para prover a sua manutenção e na hipótese de a renda per capita da família ser inferior a meio salário mínimo; e c) não estar a pessoa recebendo outro auxílio da previdência social ou de regime previdenciário diverso.
A autora não comprova impedimento de longo prazo, o que afasta a hipótese de concessão do benefício. No caso concreto, a autora, 39 anos foi submetida à perícia médica com especialista em perícia médica, que concluiu não ser a hipótese de deficiência prevista para embasar a concessão do BPC, ID 2219552188.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº. 9.099/95) e remetam-se os autos à Turma Recursal. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília, assinado e datado no rodapé, digitalmente. (assinado digitalmente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara/SJDF
