Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO CAVALCANTE E SILVA
- Advogado
- DANIEL BERNARDES ROCHA (OAB 60202/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1069031-75.2021.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO CAVALCANTE E SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL BERNARDES ROCHA - DF60202 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (INSS) GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança em que o(a) impetrante requer a desistência. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ , submetido ao regime de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança, nos termos do art. 267 , VIII, do CPC , a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) impetrante e determino o arquivamento do processo. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
