Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DO CARMO BRANDAO FONSECA
- Advogado
- NILDETE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 49976/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069031-79.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO BRANDAO FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILDETE DA SILVA OLIVEIRA - BA49976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro, quanto à apresentação de início de prova material da condição de segurado especial do falecido. Além disso, no CNIS do sr. Pedro Fonseca é possível verificar que foi mantido vínculo urbano até 30/092016: Chama a atenção ainda que, no processo de nº 1038459-82.2020.4.01.3300, em trâmite na 9ª Vara do JEF desta Seção Judiciária, o pedido de concessão de aposentadoria por idade ao falecido foi julgado improcedente (id. 2186156264).
Desta forma, diante da ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários. Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intime(m)-se. Datado e assinado eletronicamente, nesta cidade do Salvador/BA. ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI Juíza Federal Substituta da 5ª Vara JEF
