Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA ARAUJO
- Advogado
- JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES (OAB 25850/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PROCESSO N° 1069056-54.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - DF25850
DECISÃO
Considerando o teor da Decisão PRESI n. 405/2025, emanada da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabelece novas diretrizes para o processamento das execuções em trâmite, torna-se imperativa a readequação do procedimento a ser adotado no presente feito. Dessa forma, em estrito cumprimento à Decisão PRESI n. 405/2025, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, onde o feito terá seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores constituídos. Desnecessária a intimação individual dos exequentes representados pelo mesmo patrono. Após as formalidades de praxe, proceda-se à baixa e à remessa dos autos ao juízo competente. Brasília/DF, data e assinatura eletrônica registradas no rodapé. JUIZ FEDERAL
