Intimação
D- Órgão
- Representação da Turma Recursal da SJPI na TRU
- Classe
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA CONCEICAO GONCALVES BRANDAO
- Advogado
- DILCO MARTINS (OAB 14701/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 1ª REGIÃO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) 1069057-39.2022.4.01.3400 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES BRANDAO Advogado do(a) REQUERENTE: DILCO MARTINS - MS14701-A REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Trata-se de petição interposta por Maria da Conceição Gonçalves Brandão contra decisão em que foi negado provimento ao agravo, ao entendimento de que não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. A peticionante requer a aplicação do decidido no Tema 1277 do STF.
2. É, pois, o relatório.
3.
Decido. A decisão recorrida entendeu que o recurso não preencheu os requisitos para sua interposição, não havendo que se falar em aplicação do Tema citado.
4.
Ante o exposto, indefiro os termos da referida petição.
5.
Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal César Jatahy Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região
