Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069086-30.2024.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 POLO PASSIVO:ANA KARINE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO EMANOEL DOS SANTOS SILVA - BA45707 Destinatários: ANA KARINE DOS SANTOS FABRICIO EMANOEL DOS SANTOS SILVA - (OAB: BA45707) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ITALO SCARAMUSSA LUZ - (OAB: ES9173) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284374712 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 1069086-30.2024.4.01.3300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ANA KARINE DOS SANTOS
SENTENÇA
Trata-se da ação monitória visando a constituição de título executivo para cobrança de dívida decorrente de empréstimo bancário. Entretanto, o credor comunicou a quitação da dívida e requereu a extinção do feito sem ressalvas.
DECIDO. Considerando que o objeto da ação monitória é a formação de título executivo com base em documento escrito, com o pagamento da respectiva dívida, desaparece a utilidade da demanda.
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, VI). Considerando a notícia da quitação dos honorários e custas na via administrativa, caberá à CEF recolher eventuais custas suplementares. Havendo recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos à superior instância; não havendo, cobrem-se as custas e arquivem-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica. GABRIELA BUARQUE PEREIRA DE CARVALHO Juiza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJBA