Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO BARNABE ANDRADE
- Advogado
- SOSTENES DE SOUZA MOREIRA (OAB 37187/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069123-77.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO BARNABE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - DF37187 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. A parte autora deixou de cumprir a determinação de emenda à petição inicial, apesar de regularmente intimada.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, determino o arquivamento dos autos, com fundamento nas normas dos artigos 321, parágrafo único; 330, inciso IV; e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Transcorrido o prazo recursal, não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em seguida. No caso de interposição de recurso, cite-se o réu para responder ao recurso (artigo 331, §1º, Código de Processo Civil).
Expirado o prazo de resposta, remetam-se os autos à turmas recursais. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. PAULO CÉSAR LOPES Juiz Federal
