Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADOLFO CESAR LIMA DE SOUSA
- Advogado
- ROBERTO BRANDAO PASCOAL (OAB 73980/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069127-94.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADOLFO CESAR LIMA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO BRANDAO PASCOAL - BA73980 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Em petição anexada em 07/11/2024, a parte autora informa que há controvérsia quanto ao reconhecimento de períodos exercidos junto à Escola Infantil INFANZIA EDUCACAO INFANTIL LTDA -CNPJ nº 17.***.***/0001-00, no período de 06/08/2014 a 06/2019, e ao CENTRO DE ENSINO SININHO DE OURO LTDA - CNPJ nº 30.***.***/0001-81, no período de 04/02/2021 a 15/03/2021, requerendo, ainda, a expedição de ofício às referidas instituições.
Dessa forma, DEFIRO o requerimento da parte autora para que seja expedido ofício à Infanzia Educação Infantil Ltda e ao Centro de Ensino Sininho de Ouro Ltda, a fim de que esclareçam se o Sr. Adolfo Cesar Lima Sousa, CPF n. 799.***.***-15, prestou serviço às referidas empresas, devendo informar, em caso positivo, o período trabalhado e se houve retribuição pelo desempenho de suas atividades. Prazo: 15 (quinze) dias.
Prestadas as informações requeridas acima, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Salvador, data da assinatura eletrônica. MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta
