Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- REGINA LUCIA DOS SANTOS CARVALHO
- Advogado
- NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB 6238/SE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069128-84.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA LUCIA DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimado para se manifestar acerca do efetivo pagamento dos valores referentes às parcelas 09 e 10/2018 do seguro defeso da autora, o INSS deixou o prazo transcorrer in albis. São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
A recusa imotivada constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição e sujeitará o responsável às sanções criminais, civis e processuais cabíveis, bem como na aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, nos termos do art. 77, inciso IV e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, incumbindo a este juízo, ainda, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, na forma do art. 139, IV, do referido estatuto processual.
Diante disso, intime-se, pessoalmente, o Procurador-Chefe do INSS, ou quem suas vezes fizer, para, no prazo de 30(trinta) dias, se manifestar acerca do efetivo pagamento dos valores referentes às parcelas 09 e 10/2018 do seguro defeso da autora, oportunidade em que deverá esclarecer a causa das divergências entre as informações juntadas pelo INSS e aquelas constantes do Portal da Transparência. Tudo cumprido, retornem-me os autos conclusos.
Salvador, data no rodapé. JUIZ(A) FEDERAL
