Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE, DIREITORA PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MIRNA GABRIELA BARBOSA DE QUEIROZ
- Advogado
- VICTOR HUGO CARDOSO DO PRADO (OAB 58827/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF _____________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1069130-74.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DIREITORA PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APELADO: MIRNA GABRIELA BARBOSA DE QUEIROZ
DECISÃO
1 - Em face do trânsito em julgado da sentença retro, intimem-se as partes para requererem o que for de direito. Prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
2 - Outrossim, em havendo condenação em custas judiciais, intime-se a parte condenada a efetuar/comprovar o respectivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União. Uma vez comprovado o adimplemento, proceda-se a Secretaria à certificação pertinente. Não comprovado o pagamento, ao Setor de Execução. Brasília, data da assinatura digital.
