Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIANA QUEIROZ BARBOSA
- Advogados
- MATHEUS NORA DE ANDRADE (OAB 22717/BA), JAMILE CARDOSO VIVAS (OAB 22899/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15.ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 1069139-16.2021.4.01.3300 EXEQUENTE: LUCIANA QUEIROZ BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15ª Vara, nos termos da Portaria nº 41, de 31/07/2013, publicada no DIÁRIO ELETRÔNICO EDJF-1, de 05/08/2013: Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo improrrogável de dez dias, acerca dos cálculos anexados para fins de expedição de requisição de pagamento. Como o valor dos atrasados supera 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima fixado, manifestar-se, expressamente, se renuncia ao excedente, a fim de receber o crédito via RPV, tudo na forma do art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer, que na fase de execução o processo permanecerá na vara, sendo assim caso a parte se manifeste pela expedição e migração do precatório, o feito não será distribuído para vara civil. Não havendo manifestação ou renuncia será expedido precatório, cujo valor será incluído na relação de débitos judiciais da parte ré, mantendo-se o processo em tramitação na presente vara. Se a parte autora estiver representada, seu representante deverá possuir poder de renunciar, na procuração que lhe foi outorgada.
Salvador/BA, 22 de setembro de 2026. VERONICA SANTOS DE SANTANA Servidor(a)
