Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NEUSA RODRIGUES ROCHA
- Advogados
- ANA CAROLINA BATISTA CARMO (OAB 45469/GO), DIEGO ALBERTO DA SILVA BATISTA (OAB 65305/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069147-33.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NEUSA RODRIGUES ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA BATISTA CARMO - GO45469 e DIEGO ALBERTO DA SILVA BATISTA - GO65305 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DA APS LESTE UNIVERSITÁRIO DE GOIÂNIA e outros
SENTENÇA
Cuidam os autos de mandado de segurança impetrado por NEUSA RODRIGUES ROCHA em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GOIÂNIA UNIVERSITÁRIO, visando a determinar que seja proferida decisão no requerimento administrativo com emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Declaração de Tempo de Contribuição (DTC). Junta procuração e documentos. Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária.
Intimada, a Impetrante apresentou emenda à petição inicial. A Impetrante comparece aos autos formulando desistência da ação. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. O direito é disponível e a subscritora da petição dispõe de poderes bastantes (ID 2220529019 - Pág. 1).
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após as baixas devidas, arquivem-se.
Registre-se, publique-se e intimem-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
