Intimação
D- Órgão
- Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- GORETH DE OLIVEIRA PEREIRA
- Advogado
- JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab.
06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1069148-66.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069148-66.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA POLO PASSIVO:GORETH DE OLIVEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: GORETH DE OLIVEIRA PEREIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA ID do último ato proferido nos autos: 459192296 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1069148-66.2021.4.01.3400
APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
APELADO: GORETH DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado do(a)
APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S
DECISÃO
Trata-se de pedido de prioridade legal em razão de doença grave, formulado por Goreth de Oliveira Pereira (id n. 459055769). Defiro o referido pedido, nos termos do art. 1.048 do CPC, haja vista que a doença listada no relatório médico anexado (cegueira) está elencada no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713/88. Anote-se. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, na data em que assinado digitalmente. Desembargador Federal João Luiz de Sousa Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da e , deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
