Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DAS GRACAS SILVA ARAUJO
- Advogado
- WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 22393/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1069152-21.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS SILVA ARAUJO POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Procedimento Comum Cível por MARIA DAS GRACAS SILVA ARAUJO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, a revisão da pensão por morte com base na RMI decorrente da aposentadoria especial reconhecida. Formulado pedido de deferimento de gratuidade da Justiça e ausente requerimento de designação de audiência conciliação.
É o relatório.
Decido. Recebo a petição inicial pelo procedimento comum, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 a 330 do CPC. Defiro, à parte autora, o benefício da gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º), diante da afirmação de que se trata de pessoa natural economicamente hipossuficiente e da ausência de elementos contrários à pretensão. Dispenso, por ora, a realização de audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II), sem prejuízo de posterior realização do ato conciliatório, no caso de expresso interesse da parte ré na peça de defesa.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos cópia do processo administrativo correlato e de eventual documento que disponha para o esclarecimento da causa, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine). Apresentada contestação, concluam-se os autos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Juiz Federal
