PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069154-25.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVANILDA RODRIGUES DOS PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO CORREA MENDES NETO - GO31794 e BRUNA CORREA MENDES MESSIAS - GO62726 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, ficam registradas as seguintes determinações:
1. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para: (1.1) emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - juntar Declaração de Hipossuficiência. Caso a declaração seja assinada por advogado(a), deverá o(a) mesmo(a) possuir poderes específicos para tal fim, nos termos do art. 105 do CPC; - apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Registro, desde já, que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; - juntar cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, inscrição no CadÚnico, correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial) com data de expedição referente a um dos 03 (três) últimos meses anteriores à propositura da ação.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado. Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste. (1.2) tomar ciência de que o pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) somente serão apreciados por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório. (1.3) tomar ciência de que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas e despesas (artigo 54 da Lei n. 9.099/95), de modo que o pedido de gratuidade judiciária deverá ser formulado somente quando houver a eventual interposição de recurso contra a sentença, quando tal pedido deverá então ser reiterado pela parte. (1.4) tomar ciência de que este processo tramitará no modo JUÍZO 100% DIGITAL (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022), salvo oposição manifestada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de que determinados atos sejam praticados presencialmente por conveniência do juízo ou a requerimento das partes.
2. Não apresentada emenda, os autos serão conclusos para sentença de extinção.
3. Apresentada emenda, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros será(ão) CITADO(A,S) para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação e, ainda, juntar(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001. Ademais, deverá(ão) informar sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá(ão) apresentar os termos da respectiva proposta.
4. Apresentada proposta, INTIMAR A PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Aceito o acordo, os autos devem ser conclusos para sentença homologatória.
5. Não proposto ou recusado o acordo, encaminhar os autos CONCLUSOS PARA
SENTENÇA. Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Secretaria do Juizado Especial Cível Adjunto a 9ª Vara Federal OBSERVAÇÕES: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.