Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS (OAB 8531/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1069158-15.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tipo A - Resolução CJF 535/2006 Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda ajuizada por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, objetivando a condenação da Caixa Econômica Federal – CEF no pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de transferência eletrônica bancária, supostamente fraudulenta, realizada em sua conta bancária. Em sua inicial, a parte autora assim se manifestou: (...) A autora é recebe seus proventos através do banco réu de maneira que é correntista da instituição financeira ré que possui cartão de credito do referido banco que sempre lhe envia mensagens ocorreu que no dia 21 de março de 2023 recebeu uma mensagem do número 0800313 1071, lhe avisando de uma compra no valor 5.000, 00 (cinco mil reais), que tinha sido aprovada e foi informada que se não fosse a requerente que tinha feito a compra que deveria esta entrando em contato pelo mesmo número, ao passo que de imediato ligou uma mulher atendeu e a requerente solicitou o cancelamento da referida compra e que atendente iria cancelar mais que era necessário a mesma se dirigir ao um caixa eletrônico do banco e que seguisse os passos que ela estaria indicando por meio de whatssap que só foi perceber a fraude no 06 abril de 2023, pois precisou sacar uma quantia e estava com sua conta de nº 1307.1288.000782984583-3 estava zerada ao retirar o extrato percebeu transferências por pix e pagamentos de boletos, totalizando a retirada no valor R$ 40.248,41 (quarenta mil e duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos) conforme comprovação anexa.
Após ocorrido foi a sua agencia para explicar a situação mais o a atendente lhe informou fizesse uma contestação e que o banco estaria analisando e decidindo em resposta conforme documento anexo o banco não verificou fraude eletrônica que nessa situação nada poderia fazer pois não foi erro do banco que não poderia ser ressarcido pelos valores transferidos, uma vez que não teria havido falha no sistema de segurança do banco e, portanto, o prejuízo seria de sua inteira responsabilidade documento anexo.
