Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AILTON CEZARINO DE NOVAES
- Advogado
- EURIPEDES BRITO CUNHA JUNIOR (OAB 11433/BA)
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1069171-84.2022.4.01.3300 EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: AILTON CEZARINO DE NOVAES Advogado do(a) EXECUTADO: EURIPEDES BRITO CUNHA JUNIOR - BA11433
DECISÃO
A parte executada requer, com urgência, a apreciação do pedido de liminar para a liberação do valor bloqueado em conta bancária. A parte sustenta, em síntese, que possui apenas uma fonte de renda e que houve o bloqueio do seu saldo de salário, sendo esta quantia impenhorável. Juntou como provas o contracheque e ofício do Bradesco (id 2214429736). Brevemente relatado.
Decido. Verifico, através do documento ID 2214626230, que o valor bloqueado em nome da pessoa natural é inferior a cinquenta salários mínimos, enquadrando-se na exceção prevista no art. 833, IV, §2º, do CPC, que trata da impenhorabilidade de verba salarial inferior a cinquenta salários mínimos. Analisando a prova documental que instrui a exceção, constato que a conta bloqueada é utilizada para a percepção de salário e que o saldo bancário é inferior a cinquenta salários mínimos.
Os documentos apresentados são suficientes para comprovar a urgência alegada, uma vez que há perigo de ineficácia da prestação jurisdicional após o contraditório, revelando-se possível o desbloqueio antes do término do prazo do exequente. Assim, determino a liberação dos valores constritos na conta 82345-7 BANCO BRADESCO, de titularidade do CPF 216.***.***-04, uma vez comprovado que é utilizada para o recebimento de salário.
Após cumprimento, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo indicar bens úteis e desimpedidos para prosseguimento do feito. Sem a indicação específica de bens, suspenda-se os autos (art. 40 LEF). Intimem-se. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
