Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDILSON COSTA DE ARAUJO
- Advogado
- JHON LENNON BATISTA DE SOUSA (OAB 28190/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069174-95.2025.4.01.3700 Assunto: [Adicional de 25%, Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: EDILSON COSTA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Emende o autor a petição inicial para especificar o período em que trabalhou em cada localidade rural, indicando o proprietário das terras, bem como detalhar onde realizava a pesca, de que forma e como comercializava a produção. Diante do conteúdo do relatório de prevenção, esclareça o autor a(s) propositura(s) da(s) ação(ões) ali indicadas (processos 1023710-48.2025.4.01.3700 e 1069171-43.2025.4.01.3700), juntando a petição inicial, a movimentação processual e, se for o caso, a sentença, para análise de litispendência ou coisa julgada.
Prazo: 15 dias.
