Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WASHINGTON SANTOS DE JESUS
- Advogado
- RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1069177-23.2024.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WASHINGTON SANTOS DE JESUS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Trata-se de demanda proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de supostos vícios de construção existentes em imóvel adquirido pelo autor por meio do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. A demanda foi proposta inicialmente perante os Juizados Especiais Federais, tendo sido distribuída ao juízo da 22ª Vara.
Após a apresentação da contestação pela CAIXA, o juízo que conduzia o feito declinou da competência em razão da provável necessidade de perícia técnica de engenharia, o que, pela complexidade, é incompatível com o rito dos Juizados. Manifesto-me em consonância com a referida decisão e dou seguimento ao feito neste juízo. Em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 77), de 19/11/2024, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que se discute saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, suspenda-se o feito até que sobrevenha informação acerca do julgamento do IRDR nº 77 pelo TRF1 ou determinação em contrário. Mantenho a gratuidade da qual a parte autora já era beneficiária nos Juizados. Intimem-se. Salvador, 16 de julho de 2025. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
