Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO THOMAZ DE JESUS
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1069179-61.2022.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Parcial] Autor/a – EXEQUENTE: ANTONIO THOMAZ DE JESUS RÉ(u) - EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO (MULTA) Observo que o INSS (CEAB/DJ/SR
V) não cumpriu a obrigação de fazer definida na sentença, apesar de regularmente intimado. Portanto, renove-se a intimação da autarquia ré, através da CEAB, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da sentencia, sob pena de arbitramento de multa diária. Alerto, desde já, que vencido o prazo de cumprimento incidirá a multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, (data na assinatura eletrônica). VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal
