Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX
- Advogado
- WILLIAM ARIEL ARCANJO LINS (OAB 16324/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1069188-14.2022.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX e outros ADVOGADO(A) :WILLIAM ARIEL ARCANJO LINS - PE16324 RÉU : UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o Ato Ordinatório de ID 2184747574, certificando, desde já, o seu desentranhamento dos autos, tendo em vista a necessidade de se comprovar o cumprimento da obrigação de fazer antes do prosseguimento da execução.
2. Assim, intime-se a UNIÃO FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
3. Decorrido o prazo acima sem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, façam-se os autos imediatamente conclusos. Caberá à parte exequente acompanhar e informar eventual descumprimento, fazendo prova do alegado. DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
4) Cumprida a obrigação de fazer, INTIME-SE a exequente para, nos termos do art. 534 do CPC, apresentar os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em observação a Resolução nº 822/2023 do CJF, especialmente art. 8º, deve ser apresentada planilha com valores individualizados, por beneficiário, contendo todos os elementos necessários ao preenchimento das requisições de pagamento, com discriminação do valor do principal corrigido, de juros e de juros Selic, PSS e RRA, quando houver.
Não bastando a indicação da porcentagem de cada um dos juros, mas o valor em reais também. Deve ser informado também o órgão de lotação e condição do servidor (ativo, inativo ou pensionista), inclusive quando ajuizado por herdeiro/pensionista.
