Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OLINDA MANOEL BARBO
- Advogados
- REGIANE RODRIGUES DA SERRA (OAB 53727/GO), JESUINA APARECIDA DA SILVA (OAB 48164/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1069189-82.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OLINDA MANOEL BARBO REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGIANE RODRIGUES DA SERRA - GO53727 e JESUINA APARECIDA DA SILVA - GO48164 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimada a manifestar-se, a parte autora pugnou pela expedição de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás (SRPF/GO). Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante a alegação de cerceamento de defesa no âmbito do processo administrativo, a parte autora não colacionou qualquer elemento probatório idôneo a demonstrar a regularidade do benefício outrora cessado. Cumpre assinalar que, por força do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, recai sobre a parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu pretenso direito.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada de prova material robusta apta a demonstrar a regularidade do benefício cessado pela autarquia previdenciária (INSS), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intime-se.
Cumpra-se. Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
