Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOEL GARCIA
- Advogado
- JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB 19999/ES)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1069190-76.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: JOEL GARCIA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social). Defiro à parte credora o benefício da gratuidade judiciária, em face da presunção de pobreza que milita em seu favor.Quanto ao pedido de intimação do INSS a fim de que apresente as fichas financeiras do servidor, nada a prover, só cabendo ao juízo ou ao devedor mencionada responsabilidade quando comprovada a negativa do órgão responsável pela emissão dos documentos necessários à execução em apresentá-los quando requeridos administrativamente - fato não comprovado nos autos.
Dessa forma, é ônus dos credores instruir a inicial com os documentos e demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, conforme art. 534 do CPC.
Intime-se. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Ressalto que, observado o prazo prescricional, a parte poderá a qualquer tempo pedir o desarquivamento dos autos para fins de satisfação da obrigação, mediante apresentação dos documentos e cálculos necessários. Brasília - DF, data da assinatura digital. CRISTIANE PEDERZOLLI RENTSZCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF
