Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO LIMA MOREIRA DA SILVA
- Advogados
- FERNANDA BASILIO LAGE (OAB 32604/DF), KLEITON MOURA EVANGELISTA (OAB 74483/DF), MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA (OAB 29467/DF), MARILIA FERRAZ TEIXEIRA (OAB 37623/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069193-94.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO LIMA MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467, FERNANDA BASILIO LAGE - DF32604, KLEITON MOURA EVANGELISTA - DF74483 e MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: PEDRO LIMA MOREIRA DA SILVA MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - (OAB: DF37623) KLEITON MOURA EVANGELISTA - (OAB: DF74483) FERNANDA BASILIO LAGE - (OAB: DF32604) MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - (OAB: DF29467) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2268565751 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069193-94.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LIMA MOREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA BASILIO LAGE - DF32604, KLEITON MOURA EVANGELISTA - DF74483, MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467, MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme do CPC, a parte autora para emendar a petição inicial, juntando a declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do , do CPC.
