Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FREDERICO TOMAZ JUNIOR
- Advogado
- HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB 76557/BA)
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069203-50.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FREDERICO TOMAZ JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
1. Cuida-se de ação ajuizada por FREDERICO TOMAZ JUNIOR contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, requerendo o desbloqueio da sua conta bancária que alega ter sido encerrada indevidamente e indenização por danos morais da ordem de R$ 40.000,00, quantia que foi atribuída à causa e que é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a atrair a regra de competência absoluta prevista no art. 3º, caput c/c §3º, da Lei 10.259/2001.
Posto isso, e não se enquadrando o caso concreto em nenhuma das excludentes legais da competência dos Juizados Especiais Federais, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
2.
Intime-se.
3. Em seguida, nada mais havendo, remetam-se os autos a uma das varas de JEF desta Seccional. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara
