Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELEONARDO CAVALCANTE DA CRUZ
- Advogado
- JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA (OAB 11577/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1069215-96.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEONARDO CAVALCANTE DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA - PI11577 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme os dados abaixo: Tipo: Instrução e julgamento Sala: VIDEOCONFERÊNCIA - DR. HILTON Data: 05/09/2025 Hora: 15:30 . A fim de incrementar o acesso à Justiça, bem como considerando a ampla adesão das partes e advogados à instrução oral na modalidade virtual, a audiência será realizada no formato remoto, de modo que caberá ao interessado providenciar, antecipadamente, meios técnicos para participar da audiência por meio de videoconferência, devendo dispor, preferencialmente de conexão wi-fi ou 4g e de equipamento com câmera de vídeo e microfone (computador, notebook, tablet ou celular).
Caberá ao interessado, também, providenciar local adequado para a parte autora e para suas testemunhas, de forma a garantir a devida incomunicabilidade, sob pena de não ser realizado o ato processual. É vedada a participação nas audiências de partes e testemunhas que estejam em suas residências. As partes e testemunhas podem participar da audiência na sede da Justiça Federal, em pontos de inclusão digital (PIDs) ou em escritórios de advocacia.
A vedação à participação diretamente de suas residências deve-se aos diversos problemas técnicos enfrentados, que prejudicam o desenvolvimento das audiências, bem como à impossibilidade de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Em casos excepcionais, mediante autorização expressa deste juízo, será permitida a participação das partes autoras e testemunhas a partir de suas residências, desde que sejam demonstrados previamente problemas de saúde comprovados e que a decisão específica seja tomada antes da audiência.
Caso a parte autora e/ou o(a) advogado(a) não deseje(m) ou não disponha(m) de meios para participar da audiência virtual, deverá peticionar informando que será utilizada a estrutura da Justiça Federal (sala de videoconferência para audiência híbrida) ou poderá ser requerida a realização da audiência na modalidade presencial. Para que seja realizada a audiência na modalidade presencial na mesma data já designada, deve a parte interessada peticionar informando o interesse no prazo de 05 dias, da intimação deste ato.
