PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1069218-35.2025.4.01.3500 AUTOR: JOAQUIM NETO ALVES FONSECA Advogado(s) do reclamante: LETICIA THALITA BARBOZA DE SOUZA, DEBORA NASCIMENTO SANTOS DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 02/06/2026 Horário: 13:50 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: S6 MEDICAL CENTER - Rua S-6 Quadra S-34, lote 11 nº146 - sala 304 - Ed.
S6 Medical Center - Setor Bela Vista - Goiânia - Goiás. CEP 74823-470 Nome do Perito: Dr. LEONARDO JORGE DA SILVA - (ortopedia) Data para o perito apresentar o laudo: Até 24/06/2026 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente)