Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- TONIVAL VIEIRA DE MORAES
- Advogado
- RAQUEL PEREIRA MENDES (OAB 62519/GO)
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069221-87.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TONIVAL VIEIRA DE MORAES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE APS APARECIDA DE GOIANIA
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Tratam os autos de Mandado de Segurança impetrado por TONIVAL VIEIRA DE MORAES contra ato do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE APS APARECIDA DE GOIÂNIA, objetivando a concessão de liminar para determinar o julgamento de processo administrativo previdenciário. Foram deferidos à parte impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Instada a se manifestar sobre as informações prestadas pela autoridade impetrada (ID 2223684489), a parte impetrante informou, em manifestação subsequente (ID 2227850999), que o requerimento administrativo foi concluído, mas que a Autarquia teria concedido o benefício por período inferior ao indicado em atestado médico juntado, requerendo, por esse motivo, a concessão judicial do benefício por prazo mais amplo.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO Conforme se extrai dos autos, o objeto do presente mandado de segurança consistia em compelir a autoridade impetrada a analisar o requerimento administrativo de concessão de benefício por incapacidade temporária formulado pela parte impetrante em 24/06/2024 (ID 2220605885). As informações prestadas pela autoridade impetrada (ID 2223684489) demonstram que o pedido foi processado, ainda que por meio de novo protocolo, e que a análise administrativa foi concluída com a concessão do benefício por incapacidade temporária pelo período de 26/06/2024 a 24/08/2024.
Diante disso, verifica-se que o objeto da presente ação foi alcançado na via administrativa, o que acarreta a perda superveniente do interesse processual, nos termos do nciso VI, do CPC. Por sua vez, o pedido formulado no ID 2227850999, no qual se pleiteia a ampliação do período de concessão do benefício com base em atestado médico, extrapola os limites do objeto da presente ação mandamental, que visava unicamente a provocação da Administração Pública para análise do requerimento.
