Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MILEIDE SOUZA DE CARVALHO
- Advogado
- KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB 23919/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069225-79.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILEIDE SOUZA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELVENNY ABRANTES DA SILVA - PB23919 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95). Intimada a cumprir a diligência especificada no Ato Ordinatório/Despacho retro, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a parte autora deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido para tal fim. Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
