Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA e-mail: [email protected] PROCESSO: 1069231-86.2024.4.01.3300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: G S TRANSPORTES E LOCACOES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, e nos termos da Portaria n. 2/2025, intime-se a parte exequente da juntada do comprovante de citação positiva do executado (via carta, mandado ou edital), seguida da ausência de pagamento ou de nomeação de bens à penhora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, apresentando, se for o caso, elementos concretos que demonstrem a existência de bens suficientes à garantia da execução.
Fica a exequente advertida de que a ausência de requerimento ensejará a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §1º, da Lei n. 6.830/80 ou art. 921, do CPC, findo o qual, sem localização do devedor ou de bens penhoráveis, o processo será arquivado provisoriamente, pelo prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Salvador, data gerada automaticamente pelo sistema.
Servidor(a) (documento assinado eletronicamente)
