Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CLAUDIA MARIA PALHARES DE MELLO FRANCO, ANDREA PEREIRA KRUSCHEWSKY DE TOLEDO, MARIA JOSE DE TOLEDO PALHARES DE MELLO
- Advogados
- LAURINDA PALHA NETA (OAB 26148/BA), VAGNEY PALHA DE MIRANDA (OAB 292490/SP), MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB 138633/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1069234-12.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANDREA PEREIRA KRUSCHEWSKY DE TOLEDO REU: UNIÃO FEDERAL, MARIA JOSE DE TOLEDO PALHARES DE MELLO, CLAUDIA MARIA PALHARES DE MELLO FRANCO
DESPACHO
1. Compulsando os autos, verifica-se que foi trasladada a decisão proferida na ação nº 1042259-50.2022.4.01.3300, (vide ID 2226380073), por meio da qual se determinou "Diante do exposto, considerando a dependência do julgamento de mérito desta causa em relação à definição da lide que tramita na esfera estadual, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea 'a', do Código de Processo Civil.
Observe-se o prazo máximo de suspensão de 1 (um) ano, conforme preconiza o § 4º do mesmo dispositivo legal. [...]Apensar/Associar ao processo 1069234-12.2022.4.01.3300, para fins de apreciação simultânea. Certificar naqueles autos."
2. Dito isso, suspenda-se, também, o presente feito, observando-se o prazo máximo definido na mencionada decisão.
3. Os pleitos de produção de prova testemunhal formulados na presente ação e no processo acima citado serão oportunamente apreciados.
4. Intimem-se as partes. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
