Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO MARANHAO, MARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA
- Advogados
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545/MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1069236-38.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Anuidades OAB] AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO MARANHAO REU: MARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA
SENTENÇA (Tipo
C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de demanda de execução de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB. No presente caso, resta configurada a incompetência dos juizados especiais federais. Isso porque, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças, mas não incluídas ações que execução fiscal.
A anuidade da OAB possui natureza jurídica sui generis, todavia, não afasta a competência definida com base na execução fiscal. Além disso, a OAB não está enquadrada em parte legítima no JEF, conforme o art. 6º, I, da Lei nº 10.259/2001. Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. Nesse contexto, por ambos os fundamentos, resta configurada a incompetência deste JEF: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ANUIDADES DEVIDAS À OAB. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM EXECUÇÕES FISCAIS.
I. Caso em exame Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande /MS em face do Juízo da 6ª Vara Federal da mesma Subseção, nos autos de execução de título extrajudicial ajuizada pela OAB para cobrança de anuidades devidas por advogado.
