Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ROSENILDA RIBEIRO DOS SANTOS, SALVADOR SANTOS SAMPAIO
- Advogados
- VALERIA ARGOLO COUTO (OAB 66242/BA), VANUSA SANTOS CORREIA (OAB 52478/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069241-33.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADOR SANTOS SAMPAIO, ROSENILDA RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: VALERIA ARGOLO COUTO - BA66242, VANUSA SANTOS CORREIA - BA52478 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. A despeito do deferimento da habilitação dos pais da autora originária, observo que não consta dos autos as respectivas procurações em nome próprio. Assim, suspendo os efeitos do despacho ID2277488854 e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, juntando aos autos PROCURAÇÃO VÁLIDA, devidamente assinada de forma manual ou, em caso de assinatura eletrônica, certificada pelo site ou aplicativo GOV.BR, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Após, voltem-me conclusos. Salvador, data da assinatura eletrônica. (ASSINADO DIGITALMENTE) JUÍZA FEDERAL
