Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIMAURA VIANA BARBOSA
- Advogado
- ALBERTO MAGNO VIEIRA FRANKLIN (OAB 4520/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1069242-79.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAURA VIANA BARBOSA REPRESENTANTE: LUCIDEIA ROMAO VIANA Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO MAGNO VIEIRA FRANKLIN - PI4520, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Analisando os autos, verifico a existência de prevenção, tendo em vista que a parte autora ajuizou ação anterior idêntica a esta (1043707-90.2020.4.01.3700), conforme relatório de prevenção/certidão/petição anexa, distribuída à 9ª Vara desta Seção Judiciária, a qual foi extinta. O art. 286, inciso II, do CPC, dispõe que: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...)
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifo meu) (...).
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo Federal e determino a distribuição dos presentes autos à 9ª Vara desta Seção Judiciária. Intime(m)-se. Após, remetam-se os autos. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
