Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
- Advogados
- JAMAELSON FONSECA COSTA (OAB 20737/PB), MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069246-82.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: ALMIR PEREIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Providencie o advogado do autor a emenda à petição inicial para especificar detalhadamente os locais exatos onde o autor exercia a atividade de pescador artesanal, de que forma pescava e como comercializava a sua produção. Diante do conteúdo do relatório de prevenção, esclareça o autor a(s) propositura(s) da(s) ação(ões) ali indicadas, juntando a petição inicial, a movimentação processual e, se for o caso, a sentença, para análise de litispendência ou coisa julgada.
Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
