Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069253-09.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:PAULO BARBOZA DA SILVA
SENTENÇA
Tipo B/2024 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou o presente Procedimento Comum (Ação de Cobrança), contra PAULO BARBOZA DA SILVA, objetivando o recebimento de R$ 97.101,36(noventa e sete mil e cento e um reais e trinta e seis centavos), decorrente dos Contratos nº 0000000018347201, 030634400000644470, 030634400000668573 e 0634001000080859. Formula os pedidos de praxe e junta procuração mais documentos.
Declarada a revelia(Id. 1704415995). Sem mais provas. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Pretende a CAIXA receber dívida imputada ao Requerido. Devidamente citado, o Réu não apresentou resposta; motivo pelo qual declarara a REVELIA, com aplicação do efeito contido no artigo 344, do CPC, qual seja: confissão, posto não identificadas quaisquer das hipóteses do art. 345, também do CPC. Com essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando o Requerido a pagar, à CAIXA, a importância R$ 97.101,36(noventa e sete mil e cento e um reais e trinta e seis centavos), decorrente dos Contratos nº 0000000018347201, 030634400000644470, 030634400000668573 e 0634001000080859; corrigida segundo as regras do(s) próprio(s) contrato(s), desde a data da inadimplência, até o efetivo pagamento.
Custas pelo Réu. Condeno-lhe, ainda, no pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação. Intimem-se. Brasília-DF, outubro de 2024. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF
