Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GUILHERME COSTA CARDOSO
- Advogado
- GUSTAVO XAVIER BRANDAO (OAB 72710/GO)
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069260-84.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GUILHERME COSTA CARDOSO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Admito a emenda apresentada (ID 2231078835). Compulsando os autos observa-se que a CAIXA compareceu espontaneamente e apresentou contestação e que o Autor já se manifestou sobre a resposta da CAIXA. Assim, intimem-se as partes para informarem quais provas pretendem produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide. Advirta-se que não será acolhido pleito genérico de produção de provas, sem a necessária fundamentação.
Após as providências acima, não havendo necessidade de dilação probatória, venham-me os autos conclusos para sentença. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
