Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANUNCIADO PEREIRA DE SOUZA
- Advogado
- CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (OAB 39746/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069262-54.2025.4.01.3500 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANUNCIADO PEREIRA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DECISÃO
Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1236/DF, relatada pelo Ministro Dias Toffoli, que suspendeu o curso de processos e os efeitos de decisões judiciais relacionadas à responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos ocasionados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo o presente processo até nova determinação.
I. Goiânia/GO. Documento datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado
